Membros da Diretoria


MEMBROS DA DIRETORIA PROVISÓRIA


Presidente em Exercício
Nome:  Ismael Mac-Robson Avelar
Empresa/Lotação: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Cargo: Agente de Serviços Administrativos
Atribuições: Compete ao Presidente, representar o Sindicato em juízo ou administrativamente, ativa e passivamente, exercer sua direção e o controle de suas atividades, praticando todos os atos necessários para este fim.

Vice-Presidente
Nome:  Gleibe de Sousa Castro
Empresa/Lotação:  Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/Secretaria Municipal de Saúde
Cargo:  Agente de Serviços de Enfermagem
Atribuições: Compete ao Vice-Presidente, auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos, bem como coordenar comissões ou grupos de trabalho que forem criados. Na falta do Presidente, o Vice-Presidente poderá inclusive movimentar recursos do Sindicato em conjunto com o Diretor Financeiro ou seu substituto nesta atribuição.


Secretário
Nome:  Antonio Fraga da Silva
Empresa/Lotação: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Cargo: 
Atribuições: Compete ao Secretário, dirigir os serviços de secretaria, redigir e assinar correspondência oficial do Sindicato, expedir e fazer cumprir ordens emanadas da Diretoria, redigir as atas das reuniões.

Secretário – Suplente
Nome: Alfredo Luiz Sobrinho
Empresa/Lotação: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Cargo: 
Atribuições: Compete ao Secretário-Suplente, auxiliar o Secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos, dirigir os serviços de secretaria, redigir e assinar correspondência oficial do Sindicato, expedir e fazer cumprir ordens emanadas da Diretoria, redigir as atas das reuniões.

Diretor Financeiro
Nome:  Antonio Francisco dos Santos
Empresa/Lotação: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Cargo: 
Atribuições: Compete ao Diretor Financeiro, a abertura e movimentação de contas bancárias, assinatura de cheques e aplicações financeiras, dependendo de assinatura conjunta com o Presidente do Sindicato. Trimestralmente, o Diretor Financeiro deverá apresentar prestação de contas, onde serão explicitadas as aplicações financeiras à reunião de Diretoria e afixá-la em local de fácil acesso aos Sindicalizados.